Muitas mães perdem esse direito por falta de informação ou por erros no pedido junto ao INSS. Nós cuidamos de toda a burocracia para você receber o que é seu por direito, sem sair de casa e sem complicações.
Focado em mães desempregadas (período de graça), seguradas especiais (trabalhadoras rurais/da roça), MEIs e autônomas.
Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade: organização do caso e orientação para o pedido.
Análise dos requisitos e apoio na solicitação/recursos quando houver negativa.
Orientação completa para reunir documentos e solicitar o benefício corretamente.
Revisamos cálculos e histórico para identificar possíveis correções e diferenças.
Planejamento e revisão do seu tempo de contribuição para pedir com segurança.
O INSS é detalhista e um documento faltando cancela o seu pedido. Eu organizo o seu caso, indico o caminho certo e cuido de todo o processo para você não perder o salário-maternidade do seu filho.
Sim! Se você trabalhou de carteira assinada ou pagou o INSS no passado, você entra no “período de graça” (que dura de 12 a até 36 meses após o último dia trabalhado). Se o bebê nasceu nesse intervalo, o direito é seu.
Sim. Graças a uma decisão recente do STF, não é mais exigida a carência de 10 meses de pagamento para quem é MEI, Autônoma ou Facultativa. Basta estar com a qualidade de segurada ativa na data do parto (ou seja, ter pago pelo menos a primeira guia antes do nascimento).
Pode! O prazo máximo para pedir o Salário-Maternidade é de até 5 anos após o nascimento do bebê. Passou disso, o direito prescreve.
Se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de 14 dias devido a complicações do parto, os dias de hospitalização não contam no prazo do benefício. O pagamento é garantido durante a internação e os 120 dias de licença só começam a contar oficialmente após a alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último).
Sim, em duas situações bem específicas: se ele adotar uma criança sozinho ou em caso de falecimento da mãe durante o parto ou ao longo da licença (o pai recebe o período restante do benefício).
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